Justiça Federal determina inclusão de 13 imóveis do Bom Parto em programa de indenização e realocação da Braskem
Justiça Federal determina realocação e indenização de 13 imóveis no Bom Parto
A Justiça Federal determinou a inclusão de 13 imóveis do Bom Parto, em Maceió, no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem. A decisão garante aos moradores o direito à indenização e à realocação.
As 13 casas foram interditadas pela Defesa Civil devido a danos provocados pela atividade da mineradora.
Mesmo com a casa interditada, a dona de casa Maria José e o marido seguem morando no imóvel. Com o passar do tempo, as rachaduras aumentam e se espalham por outros cômodos da residência.
"A gente não tem para onde ir. Não temos condições de pagar aluguel", afirmou.
As rachaduras na casa da autônoma Taline Soares pioraram tanto que a residência teve que ser demolida devido ao risco de desabamento. Ela morou de favor na casa do irmão e depois se mudou para uma casa de aluguel.
"A minha casa estava toda rachada. Chegou ao ponto que teve de interditar e mais ou menos um ano depois, teve que demolir, afirmou.
As casas da Maria José e da Taline Soares estão entre as 13 que devem ser incluídas no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação.
Na decisão, o juiz também destacou a desvalorização imobiliária, o ilhamento socioeconômico e os transtornos diários enfrentados pelos moradores. Uma inspeção judicial foi realizada na área pelo juiz federal André Granja, em 22 de julho.
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A área não tem indicação da Defesa Civil Municipal para realocação, apenas para monitoramento, por isso os moradores desses imóveis não tinha direito à indenização e realocação.FONTE: https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2025/09/04/justica-federal-determina-inclusao-de-13-imoveis-do-bom-parto-em-programa-de-indenizacao-e-realocacao-da-braskem.ghtml